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Nailtton Junnior
Salvador (BA)
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Nailtton Junnior
Comentário ·
há 8 anos
Meu benefício foi cortado, o que eu faço?
Raianne Gurgel
·
há 8 anos
No meu ponto de vista a única diferença do B-31 e B-32, é que a aposentadoria é vitalícia, já o auxílio não! então a mesma via serve para as duas possibilidades! A petição é até idêntica, só muda o titulo "Ação Previdenciária de Restabelecimento de Auxílio Doença" para Ação Previdenciária de Restabelecimento de Aposentadoria por Invalidez" e os pedidos.
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Nailtton Junnior
Comentário ·
há 8 anos
Meu benefício foi cortado, o que eu faço?
Raianne Gurgel
·
há 8 anos
Salvo engano, não!
Se cessado indevidamente (segurado ainda incapaz), quem arca com este período é o INSS, pagando de forma retroativa, após o trânsito em julgado da ação, desde a data do pedido de restabelecimento ou de cessação do benefício!
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Nailtton Junnior
Comentário ·
há 8 anos
Meu benefício foi cortado, o que eu faço?
Raianne Gurgel
·
há 8 anos
A regrinha é simples.
Nunca teve benefício ativo: Concessão
Teve, porém foi cessado: Restabelecimento
Tem ativo, porém com renda errada: Revisão
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Carlos Cardoso
Comentário ·
há 8 anos
Meu benefício foi cortado, o que eu faço?
Raianne Gurgel
·
há 8 anos
Qual seria o titulo dessa ação em face do INSS, como ficaria?
Ação de revisão de cessação???????
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Ângela S G Justo
Comentário ·
há 8 anos
Meu benefício foi cortado, o que eu faço?
Raianne Gurgel
·
há 8 anos
Excelente texto, porém tenho uma dúvida: é possível depois de aproximadamente 8 anos recebendo benefício (auxílio doença), o empregador ser responsável pela licença remunerada ao empregado, já que o mesmo não possui condições de trabalhar e o benefício foi suspenso?Obrigada desde já.
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Jonathan Fantini Baptista
Comentário ·
há 8 anos
Pode alguém que nunca trabalhou se aposentar?
Guilherme Teixeira de Sena
·
há 8 anos
Aposentadoria por tempo de contribuiçao é de 35 e 30 anos respectivamente para homem e mulher
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